Contrato de Prestação de Serviço e Assinatura — MultHub Proxy
Minuta · Vigência de 12 meses · versão [DATA]
Das partes
CONTRATADA: MULTCHARGE LTDA, CNPJ 55.508.142/0001-56, com sede na R. Botocudos, 234, Vila Anastácio, São Paulo/SP, CEP 05.093-030, neste ato representada por seu sócio-administrador Emerson Costa Antônio, brasileiro, CPF 351.085.878-64.
CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada no ato do cadastro eletrônico (razão social, CNPJ, endereço, representante e e-mail informados), que ao aceitar este instrumento declara a veracidade de seus dados e os poderes para contratar.
Cláusula 1 — Objeto
A CONTRATADA licencia o uso do MultHub Proxy, software intermediador OCPP que conecta carregador(es) de veículos elétricos a várias plataformas de recarga simultaneamente, com painel de gestão, na modalidade assinatura (SaaS).
Cláusula 2 — Valores e pagamento
- Ativação (única, no cadastro): R$ 497,90.
- Mensalidade: R$ 47,90 por estação/mês (24 meses: R$ 42,90; 36 meses: R$ 39,90), conforme o plano escolhido no cadastro.
- Ativação e 1ª mensalidade cobradas no cadastro; as demais de forma recorrente via Asaas.
- Reajuste anual pelo IPCA. Inadimplência autoriza suspensão automática do Serviço após [X] dias.
Cláusula 3 — Vigência
Este contrato vige por 12 (doze) meses a contar da ativação (ou 24/36 meses conforme escolha), renovável automaticamente por igual período, salvo manifestação com [30] dias de antecedência. Rescisão antecipada pela CONTRATANTE sujeita-se a [multa a definir].
Cláusula 4 — Natureza empresarial (B2B)
A CONTRATANTE contrata na qualidade de empresária/pessoa jurídica, não se caracterizando relação de consumo (art. 2º do CDC). As partes reconhecem paridade e liberdade contratual (arts. 421 e 421-A do Código Civil), aplicando-se as alocações de risco aqui pactuadas.
Cláusula 5 — Isenção e limitação de responsabilidade
O Serviço é software intermediador OCPP (“as is”). A CONTRATADA não fabrica, instala, opera nem mantém carregadores físicos, não fornece energia e não é parte na relação entre a CONTRATANTE, as plataformas e os motoristas. Na máxima extensão da lei, a CONTRATADA não se responsabiliza por: (a) falhas das plataformas de recarga; (b) defeitos, incêndio, choque ou dano ao veículo/bateria causados pelo carregador físico, sua instalação ou aterramento; (c) rede elétrica, quedas de energia e internet; (d) lucros cessantes e danos indiretos, incidentais, consequenciais ou morais; (e) disputas com motoristas ou plataformas; (f) pagamentos processados por terceiros (Asaas). A responsabilidade eventual da CONTRATADA fica limitada ao total pago nos 3 meses anteriores ao fato. A CONTRATANTE defende, indeniza e isenta a CONTRATADA de reclamações de terceiros decorrentes do uso do Serviço ou de seus carregadores. Ressalva-se o que a lei considere inafastável (dolo, culpa grave).
Cláusula 6 — Obrigações da CONTRATANTE
Responsabilizar-se pelos carregadores, instalação, segurança e conformidade; pela relação com motoristas; pela veracidade dos dados às plataformas; pelos tributos de suas recargas; e pelo uso adequado do Serviço, logins e permissões.
Cláusula 7 — Proteção de dados (LGPD)
O tratamento de dados observa a Política de Privacidade e a Lei 13.709/2018, partes integrantes deste contrato, assim como os Termos de Uso.
Cláusula 8 — Aceite eletrônico e foro
Este contrato é celebrado eletronicamente; o aceite no cadastro (marcação de concordância + conclusão) tem validade jurídica (MP 2.200-2/2001 e Código Civil), registrando-se data, hora, IP e identificação para auditoria. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias.
CONTRATADA: MULTCHARGE LTDA · CNPJ 55.508.142/0001-56 · Contato: contato@multhubproxy.com · Suporte: suporte@multhubproxy.com
Minuta preliminar — sujeita a revisão jurídica antes da publicação definitiva.